Tribunal de Contas intima prefeito de Fabriciano a explicar pagamento de gratificação criada por decreto sem aprovação da Câmara

CORONEL FABRICIANO – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a intimação do prefeito de Coronel Fabriciano, Sadi Lucca, para que apresente, no prazo de 15 dias, documentos e esclarecimentos sobre o pagamento de uma gratificação aos membros da Procuradoria-Geral do Município, instituída por decreto, sem autorização legislativa. A medida integra a Representação nº 1.210.557, relatada pelo conselheiro Agostinho Patrus, após provocação do Ministério Público de Minas Gerais.

A manifestação preliminar, assinada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco Corrêa de Mello, aponta indícios de irregularidade na concessão de uma verba paga entre outubro e dezembro de 2025 aos procuradores municipais, sob a denominação de "gratificação por recuperação de crédito", fixada em R$ 3.944,50 mensais para cada beneficiário.

Segundo o entendimento técnico do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, a vantagem foi criada pelo Decreto Municipal nº 8.972/2025, embora tenha natureza remuneratória, circunstância que exigiria aprovação por lei específica da Câmara Municipal, conforme determina o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A análise também concluiu que a verba não possui caráter indenizatório, como sustentado pela administração municipal, mas remunera atividades que já fazem parte das atribuições regulares dos procuradores do município, relacionadas à recuperação de créditos inscritos na dívida ativa.

Tribunal quer comprovação dos serviços

Além de questionar a legalidade da criação da gratificação por meio de decreto, o Ministério Público de Contas quer verificar se os serviços que justificaram os pagamentos foram efetivamente realizados.

Por isso, o prefeito deverá encaminhar ao Tribunal toda a documentação que comprove os trabalhos desempenhados pela Procuradoria-Geral do Município na recuperação de créditos judiciais e extrajudiciais que embasaram o pagamento da vantagem durante a vigência do decreto, entre setembro de 2025 e janeiro de 2026.

Os contracheques analisados pelo órgão de controle mostram que receberam a gratificação o Procurador-Geral Adjunto, procuradores chefes, o secretário de Governança Jurídica e procuradores municipais.

Possível dano ao erário

A Unidade Técnica do TCE-MG destacou que a análise da documentação será essencial para verificar se houve efetiva prestação dos serviços e, consequentemente, avaliar a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos.

Embora o Decreto nº 8.972/2025 tenha sido integralmente revogado em 13 de janeiro de 2026, o Tribunal entende que a revogação da norma não afasta a necessidade de apuração da legalidade dos pagamentos realizados durante sua vigência.

Caso o prefeito deixe de atender à intimação dentro do prazo estabelecido, o Ministério Público de Contas advertiu que poderá ser aplicada multa individual, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 102/2008.

A manifestação é uma etapa preliminar do processo e não representa decisão definitiva sobre eventual irregularidade. Após o recebimento das informações solicitadas, a documentação será novamente analisada pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas antes de novo parecer do Ministério Público de Contas e do julgamento do mérito pelo TCE-MG.

Fonte: Ministério Público de Contas de Minas Gerais

 

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