PRONTO, FALEI! - Timóteo não pode fechar os olhos para a lei dos fogos com estampido

EDITORIAL – A legislação municipal de Timóteo - Lei Municipal 3.862, de 28 de junho de 2022 -  é clara ao proibir a soltura de fogos de artifício com estampido, uma medida criada para proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas com hipersensibilidade auditiva e também os animais, que frequentemente sofrem com os efeitos do barulho excessivo. No entanto, o que se viu durante a partida entre Brasil e Marrocos, neste sábado (13), foi justamente o contrário: rojões e fogos com estampido foram utilizados livremente em ruas e praças da cidade, sem qualquer sinal de fiscalização ou intervenção por parte das autoridades competentes.

Diante desse cenário, torna-se necessária a atuação efetiva do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Prefeitura para garantir o cumprimento da legislação. Uma lei que não é fiscalizada acaba se tornando apenas uma declaração de intenções, incapaz de produzir os efeitos para os quais foi criada.

É importante destacar que a legislação em vigor proíbe a utilização de fogos com estampido, mas isso não significa, necessariamente, a proibição da comercialização desses produtos pelos estabelecimentos comerciais, desde que observadas as normas aplicáveis. O foco da norma municipal está na proteção da coletividade contra os danos causados pelo excesso de ruído, especialmente em áreas urbanas. Por isso, a responsabilidade maior recai sobre quem utiliza os artefatos de forma irregular e sobre o poder público, que deve fiscalizar e aplicar as sanções previstas.

O problema é que, até o momento, a percepção da população é de que a lei não vem sendo efetivamente cumprida. Não há registros amplamente conhecidos de autuações ou multas, o que acaba transmitindo a sensação de impunidade e estimulando a repetição da prática. Enquanto isso, famílias convivem com situações de sofrimento que poderiam ser evitadas. Crianças autistas enfrentam crises desencadeadas pelos estampidos, idosos são submetidos a momentos de estresse e ansiedade, e animais domésticos entram em pânico diante das explosões.

Mas o descumprimento da lei traz ainda outra preocupação que ganha relevância nesta época do ano: o risco de incêndios florestais. Timóteo atravessa o período de estiagem, quando a vegetação se torna mais seca e vulnerável ao fogo. O município faz divisa, na região leste, com o Parque Estadual do Rio Doce, uma das mais importantes áreas de preservação ambiental do país. Nessas condições, uma única faísca provocada por rojões ou fogos de artifício pode ser suficiente para iniciar queimadas de grandes proporções, ameaçando a fauna, a flora, os recursos hídricos e colocando em risco moradores de áreas próximas às matas.

O alerta não é exagerado. A região convive, ano após ano, com ocorrências de incêndios durante os meses mais secos. O combate a esses focos mobiliza bombeiros, brigadistas e diversos órgãos públicos, consumindo recursos e colocando vidas em risco. Permitir que fogos de artifício sejam utilizados indiscriminadamente em meio a esse cenário é ignorar uma ameaça real ao patrimônio ambiental de Timóteo e de todo o Vale do Aço.

Com a aproximação das festas juninas e do período de pré-campanha eleitoral, quando tradicionalmente aumenta a utilização de fogos e rojões, a necessidade de fiscalização se torna ainda mais urgente. Não se trata apenas de garantir o sossego ou a inclusão de pessoas sensíveis ao barulho. Trata-se também de prevenir acidentes, evitar incêndios e proteger um patrimônio natural que pertence a toda a sociedade.

A participação dos cidadãos é fundamental para que a lei alcance sua finalidade. Se o seu vizinho utilizar fogos barulhentos, a denúncia deve ser feita aos órgãos competentes. O silêncio da sociedade diante do descumprimento da lei apenas fortalece a sensação de impunidade.

Timóteo já deu um passo importante ao aprovar uma legislação voltada à inclusão, ao bem-estar e ao respeito às diferenças. Agora, é preciso garantir que ela saia definitivamente do papel. Porque lei existe para ser cumprida — especialmente quando seu descumprimento ameaça pessoas, animais e um dos mais importantes patrimônios ambientais de Minas Gerais. Pronto, Falei!

 

Categoria:

Deixe seu Comentário