Novo decreto redefine emissão de atestados na UPA de Timóteo

TIMÓTEO – O prefeito de Timóteo, Vitor Vicente do Prado, assinou o Decreto nº 6.357, de 19 de maio de 2026, que estabelece novas regras para a emissão de atestados médicos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do município. A medida tem como objetivo organizar o fluxo de atendimento da unidade e priorizar pacientes em situação de urgência e emergência.

De acordo com o decreto, os atestados médicos passarão a ser emitidos, como regra geral, apenas para pacientes classificados nas categorias Amarelo, Laranja e Vermelho do Protocolo de Manchester, utilizado para definir o grau de risco e a gravidade dos casos atendidos na rede de urgência.

Já os pacientes classificados nas categorias Verde e Azul, considerados casos de baixa complexidade, receberão declaração de comparecimento contendo os horários de entrada e saída da unidade, identificação do atendimento e assinatura do profissional responsável. O documento terá validade para fins legais, trabalhistas e escolares.

O decreto, no entanto, prevê exceções. O médico poderá emitir atestado para pacientes das categorias Verde e Azul caso entenda, com base em critérios clínicos e em sua autonomia profissional, que há necessidade de afastamento das atividades habituais. A decisão deverá ser registrada no prontuário do paciente.

Na justificativa da medida, a administração municipal destaca que a superlotação dos serviços de urgência com atendimentos de baixa complexidade compromete a eficiência e a agilidade no atendimento de pacientes em situações mais graves. O texto também reforça que a UPA 24h é destinada ao atendimento de urgência e emergência de complexidade intermediária, conforme prevê a Portaria Federal nº 1.601/2011.

O decreto determina ainda que a Secretaria Municipal de Saúde deverá orientar, capacitar e fiscalizar as equipes da UPA quanto ao cumprimento das novas normas. A coordenação da unidade também ficará responsável pelo controle administrativo e estatístico dos atestados emitidos, preservando o sigilo médico e a proteção de dados pessoais.

Com a publicação do novo decreto, fica revogado o Decreto nº 6.280, de 12 de dezembro de 2025. As novas regras já estão em vigor.

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